QUAL O PRAZO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA?
Como o Regulamento aduaneiro ou demais normas do ordenamento jurídico brasileiro não estabelecem expressamente prazos para conclusão do despacho aduaneiro na importação de mercadorias, aplica-se a regra contida no artigo 4º do Decreto 70.235/72.
Assim deve ser observado, em regra, o prazo máximo de oito dias para que a autoridade aduaneira executa todos os atos no âmbito do processo administrativo fiscal.