ALTERAÇÃO NO REGIME DE EX-TARIFÁRIO
O regime de ex- tarifário consiste na redução temporária do Imposto de Importação aos bens de capital (BK) e bens de informática (BIT) sem produção nacional equivalente.
Com a publicação da portaria 309 do Ministério da Economia, em 26 de junho de 2019, algumas mudanças foram feitas no benefício, sendo:
1) Não existe a proibição da concessão do regime para bens usados;
2) A portaria conceituou os critérios de entre bem nacional e o estrangeiro, a fim de determinar o requisito de “inexistência de produção de bem acional equivalente”;
3) Introdução o modelo eletrônico para solicitação do benefício;
4) Alteração das etapas do pleito, garantindo mais celeridade.